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Águas do Oeste adere ao Código de Conduta "Empresas e VIH" PDF Imprimir e-mail
A Águas do Oeste integrou o grupo de empresas subscritoras do “Código de Conduta Empresas e VIH”, elaborado no âmbito da Plataforma Laboral contra a SIDA, assumindo-se como interlocutora privilegiada na resposta à infecção pelo VIH no local de trabalho, nomeadamente nas vertentes da não discriminação, da prevenção e do acesso ao tratamento.

Com esta adesão a Empresa Multimunicipal compromete-se a não discriminar trabalhadores ou pessoas candidatas a cargos na empresa, a prevenir e a facilitar o acesso ao tratamento das pessoas infectadas como o Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH).
O protocolo de adesão foi formalizado numa cerimónia que teve lugar no passado dia 14 de Abril em Lisboa, na sede da Holding, e contou com a presença de todas as Empresas Participadas do Grupo AdP – Águas de Portugal, tornando-se agora também subscritoras do documento elaborado no âmbito da Plataforma Laboral contra a SIDA e impulsionado pela Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida.
 
A adesão da Águas do Oeste e da totalidade das Empresas do Grupo AdP a esta iniciativa, num universo de cerca de 5.000 Colaboradores, representa um importante contributo para a resposta à infecção pelo VIH no local de trabalho, nomeadamente nas vertentes da não discriminação, da prevenção e do acesso ao tratamento.

Ao subscreverem o “Código de Conduta Empresas e VIH” as empresas aderentes à iniciativa comprometem-se a:
  • não discriminar as pessoas que vivem com infecção VIH, quer sejam trabalhadoras ou candidatas a cargos na empresa;
  • assegurar a igualdade entre homens e mulheres no que respeita ao acesso á prevenção e ao tratamento da infecção pelo VIH;
  • facilitar a divulgação junto de trabalhadores e trabalhadoras de materiais informativos relativos à infecção pelo VIH e participar em programas de prevenção envolvendo os seus representantes;
  • reconhecer que a realização de teste de infecção pelo VIH, enquanto medida de saúde pública importante, é insusceptível  de comprometer o ingresso e a progressão na carreira de cada trabalhador/a;
  • respeitar e fazer respeitar o carácter voluntário dos testes para o VIH e a confidencialidade dos resultados;
  • facilitar o acesso aos cuidados de saúde e à protecção social em condições de igualdade para todas as pessoas da empresa.
 
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